Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.424/2024

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação e Desse Jeito do Estado do Piauí - ADJEPI.

LEI Nº 8.424, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação e Desse Jeito do Estado do Piauí - ADJEPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública da Associação e Desse Jeito - ADJEPI, sem fins lucrativos, CNPJ nº 24.579.798/0001-36, situada na Avenida Noronha Almeida, nº 2791, bairro São João, no município de Teresina, no estado do Piauí.

Art. 2º A Associação E Desse Jeito - ADJEPI é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como finalidade apoiar e desenvolver ações de assistência social que contribuam para melhoria de qualidade de vida de todas as pessoas que seja possível atender, através de atividades relacionadas à Assistência e Promoção Social, Educação, Cultura, Saúde, Desenvolvimento Sustentável e Direitos Humanos, além de apoiar outras ações de mesma natureza, ainda que estas sejam de iniciativa de pessoa(s) física(s).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de junho de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, Republicanos (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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