Lei Ordinária nº 8.426/2024
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Vovó Ana Barbosa - IVAB.
LEI Nº 8.426, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Vovó Ana Barbosa - IVAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida, de Utilidade Pública, a entidade de direito privado sem fins lucrativos, instituto Vovó Ana Barbosa - IVAB, CNPJ nº 22.487.909/0001-59, situada na Quadra N1, Casa 34, Bairro Santo Antônio, Cep. 64040-740, Teresina-PI.
Art. 2º O Instituto Vovó Ana Barbosa - IVAB tem por finalidade o fomento e a promoção da assistência social, educacional, cultural, habitação, esporte, lazer, saúde, segurança, meio ambiente, economia solidária, agricultura familiar, desenvolvimento urbano e rural, a proteção e o amparo da população em geral do estado do Piauí, dentre outras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Thales Coelho, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.