Lei Ordinária nº 8.431/2024
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Ciclística de Corrente - ACICO.
LEI Nº 8.431, DE 02 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Ciclística de Corrente - ACICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública da Associação Ciclística de Corrente - ACICO, sem fins lucrativos, CNPJ nº 49.514.088/0001-59, situada na Avenida Eutimio Messias, S/N, bairro Centro no município de Corrente, no estado do Piauí.
Art. 2º A Associação Ciclística de Corrente - ACICO é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como finalidade difundir a prática esportiva e incentivar a criação na comunidade, de grupos de praticantes regulares, dedicados à confraternização social, à indicação esportiva e ao cuidado com a saúde, dentre outros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de julho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaias, REPUBLICANOS (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.