Lei Ordinária nº 8.436/2024
Declara a Feira de Exposição de Caprinos e Ovinos de São Francisco de Assis do Piauí como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Piauí.
LEI Nº 8.436, DE 05 DE JULHO DE 2024
Declara a Feira de Exposição de Caprinos e Ovinos de São Francisco de Assis do Piauí como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Feira de Exposição de Caprinos e Ovinos de São Francisco de Assis do Piauí como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Piauí.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Piauí, por meio do órgão competente, procederá aos registros necessários nos livros próprios deste órgão.
Art. 3º O evento "Feira de Exposição de Caprinos e Ovinos de São Francisco de Assis do Piauí" fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Piauí.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de julho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Elisângela Moura, PCdoB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.