Lei Ordinária nº 8.438/2024
Altera a Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, que estabelece a organização administrativa do Estado do Piauí.
LEI Nº 8.438, DE 09 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que estabelece a organização administrativa do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
§ 2º do art. 8º da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º ...
...
§ 2º Os cargos de Procurador-Geral do Estado e de Coordenador-Geral das Coordenadorias têm natureza de Secretário de Estado, com idênticos direitos, deveres e prerrogativas. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de julho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
SEI nº 013413889
(Transcrição da nota LEIS de Nº 19815, datada de 11 de julho de 2024.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7884/2022 de 08/12/2022