Lei Ordinária nº 8.442/2024
Altera a Lei nº 5.461, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre a promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
LEI Nº 8.442, DE 10 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 5.461 , de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre a promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 9º da Lei nº 5.461 , de 30 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ...
...........
IV - para as vagas de Coronel BM, por merecimento.
.... " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de julho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5461/2005 de //