Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.442/2024

Altera a Lei nº 5.461, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre a promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

LEI Nº 8.442, DE 10 DE JULHO DE 2024

Altera a Lei nº 5.461 , de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre a promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 9º da Lei nº 5.461 , de 30 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...

...........

IV - para as vagas de Coronel BM, por merecimento.

.... " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de julho de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5461/2005 de //