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Lei Ordinária nº 8.447/2024

Declara os Festejo Religiosos de Santa Cruz, no município de São Gonçalo do Piauí - PI, Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí, incluindo-o também no Calendário Oficial de Eventos de Estado.

LEI Nº 8.447, DE 12 DE JULHO DE 2024

Declara os Festejo Religiosos de Santa Cruz, no município de São Gonçalo do Piauí - PI, Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí, incluindo-o também no Calendário Oficial de Eventos de Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara os Festejos Religiosos de Santa Cruz, no município de São Gonçalo do Piauí - PI, Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí.

Art. 2º Passam a ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí os Festejos Religiosos de Santa Cruz, realizados no município de São Gonçalo do Piauí - PI, anualmente durante os dias 05 a 14 de setembro.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de julho de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Rodrigues, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

SEI nº 013479387

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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