Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.449/2024

Dispõe sobre a declaração e o reconhecimento de Utilidade Pública no estado do Piauí, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Município de Anísio de Abreu - PI.

LEI Nº 8.449, DE 16 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a declaração e o reconhecimento de Utilidade Pública no estado do Piauí, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Município de Anísio de Abreu - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do município de Anísio de Abreu - PI, possuidora do CNPJ nº 46.813.117/0001-95.

Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da Legislação vigente a Associação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de julho de 20224

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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