Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.451/2024

Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011 que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais a entidades ou instituições públicas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

LEI Nº 8.451, DE 16 DE JULHO DE 2024

Altera o anexo único da Lei nº 6.101 , de 18 de agosto de 2011 que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais a entidades ou instituições públicas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O anexo único, no que concerne a relação das instituições (ONGs) - Subvenções Sociais, fica acrescido de uma organização não governamental: a Associação Cultural Junina Teresina Show, inscrita junto à Receita Federal com o CNPJ 14.690.147/0001-65.

Art. 2º À instituição de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de julho de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6101/2011 de //