Lei Ordinária nº 8.454/2024
Institui no Estado do Piauí, o programa de cirurgias reparadoras para alunos da rede pública e privada de ensino que estão sofrendo bullying por questões estéticas.
LEI Nº 8.454, DE 22 DE JULHO DE 2024
Institui no Estado do Piauí, o programa de cirurgias reparadoras para alunos da rede pública e privada de ensino que estão sofrendo bullying por questões estéticas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa de cirurgias reparadoras para crianças e jovens estudantes da rede pública e privada de ensino que sofrem bullying por questões estéticas.
Art. 2º O programa de cirurgias reparadoras a que se refere o art. 1º tem por objetivo coibir às práticas de bullying por questões como "orelha de abano" (otoplastia), "excesso de mama" (Ginecomastia) e estrabismo (desalinhamento dos olhos).
Parágrafo único. Poderão ser atendidas as vítimas de bullying que registrarem boletins de ocorrência junto à Delegacia da Polícia Civil do Estado.
Art. 3º VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º VETADO
Art. 6º VETADO
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de julho de 2024.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.