Lei Ordinária nº 8.455/2024
Dispõe sobre a profissionalização e reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência ou idosos, em caso de falecimento destes, no estado do Piauí.
LEI Nº 8.455, DE 22 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a profissionalização e reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência ou idosos, em caso de falecimento destes, no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece diretrizes para a profissionalização e reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência ou idosos, em caso de falecimento destes, cujo cuidado ou tratamento tenha sido demandado por prescrição médica, em período integral.
Art. 2º Os pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, cujo tratamento ou cuidado demande de tempo integral, devem ser atendidos com cursos profissionalizantes, de modo facilitar sua entrada no mercado de trabalho, após o eventual falecimento daquele sob sua guarda, tutela ou curatela.
§ 1º Deve ser estabelecida priorização para o acesso das pessoas mencionadas nesta Lei nos cursos ofertados pelo poder público.
§ 2º Após a profissionalização dos indivíduos mencionados no caput, deve ser facilitado o acesso destes aos empregos, mediante atuação do Poder Executivo no sentido de fomentar sua contratação.
Art. 3º VETADO
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo normas necessárias para a sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de julho de 2024.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.