Lei Ordinária nº 8.457/2024
Denomina VALDEMAR LOPES DA SILVA, o trecho da rodovia PI-411, que liga o município de Corrente ao município de Riacho Frio.
LEI Nº 8.457, DE 25 DE JULHO DE 2024
Denomina VALDEMAR LOPES DA SILVA, o trecho da rodovia PI-411, que liga o município de Corrente ao município de Riacho Frio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado VALDEMAR LOPES DA SILVA, o trecho da rodovia PI-411, que liga o município de Corrente ao município de Riacho Frio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de julho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado João Madison, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.