Lei Ordinária nº 8.467/2024
Institui, no estado do Piauí, a Semana da Ciência e Tecnologia, que será realizada no mês de outubro, concomitante com a Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, instituída pelo Decreto nº 9, de 09 de junho de 2004.
LEI Nº 8.467, DE 26 DE JULHO DE 2024
Institui, no estado do Piauí, a Semana da Ciência e Tecnologia, que será realizada no mês de outubro, concomitante com a Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, instituída pelo Decreto nº 9 , de 09 de junho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no estado do Piauí, a Semana da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. O evento realizar-se-á sempre no mês de outubro, concomitante com as atividades da Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, instituída pelo Decreto nº 9 , de 09 de junho de 2004.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de julho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Bárbara do Firmino, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.