Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.485/2024

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Piauí o festejo de Santo Antônio da Santa Maria da Codipi, realizado na Zona Norte de Teresina.

LEI Nº 8.485, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Piauí o festejo de Santo Antônio da Santa Maria da Codipi, realizado na Zona Norte de Teresina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Piauí o festejo de Santo Antônio da Santa Maria da Codipi, que é realizado anualmente, no mês de junho, no bairro da Zona Norte de Teresina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de agosto de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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