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Lei Ordinária nº 8.491/2024

Reconhece de Utilidade Publica a Associação dos Fiéis de Nossa Senhora da Conceição de Palmeirais.

LEI Nº 8.491, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Reconhece de Utilidade Publica a Associação dos Fiéis de Nossa Senhora da Conceição de Palmeirais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Publica a Associação dos Fiéis de Nossa Senhora da Conceição de Palmeirais, inscrita sob o CNPJ: 47.713.510/0001-70, com sede na Rua Abrigo dos Inundados, 471 - Centro, CEP: 64.420.000 - Palmeirais - PI.

Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de setembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputada Elisângela Moura, PCdoB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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