Lei Ordinária nº 8.493/2024
Declara o Festejo de Bom Jesus da Lapa, na cidade de Porto Alegre do Piauí, como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí.
LEI Nº 8.493, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Declara o Festejo de Bom Jesus da Lapa, na cidade de Porto Alegre do Piauí, como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara o Festejo de Bom Jesus da Lapa, na cidade de Porto Alegre do Piauí, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
Art. 2º Passa a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Festejo de Bom Jesus da Lapa, na cidade de Porto Alegre do Piauí, realizado anualmente, entre os dias 27 de julho a 06 de agosto.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de setembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gustavo Neiva, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.