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Lei Ordinária nº 8.494/2024

Reconhece como de Utilidade Pública a Fundação Francisco Pinheiro de Araújo.

LEI Nº 8.494, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

Reconhece como de Utilidade Pública a Fundação Francisco Pinheiro de Araújo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública da Fundação Francisco Pinheiro de Araújo, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 17.393.773/0001 - 88, com sede na Av. Duque de Caxias, 528, Bairro Rodagem de Picos, Oeiras - PI, CEP 64.500-000, fundada em 07 de janeiro de 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de setembro de 2024.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.