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Lei Ordinária nº 8.495/2024

Declara os festejos religiosos de Nossa Senhora da Conceição, no município de Pedro II, Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí, incluindo-o também no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

LEI Nº 8.495, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Declara os festejos religiosos de Nossa Senhora da Conceição, no município de Pedro II, Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí, incluindo-o também no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara os festejos religiosos de Nossa Senhora da Conceição, no município de Pedro II, Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí.

Art. 2º Passa a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí os festejos religiosos de Nossa Senhora da Conceição, no município de Pedro II - PI, realizados anualmente durante os dias 28 de novembro a 08 de dezembro.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de setembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Wilson Brandão, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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