Lei Ordinária nº 8.496/2024
Altera o parágrafo único do art. 48 e atualiza o Anexo de Metas Fiscais, ambos da Lei nº 8.107, de 02 de agosto de 2023, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.
LEI Nº 8.496, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o parágrafo único do art. 48 e atualiza o Anexo de Metas Fiscais, ambos da Lei nº 8.107 , de 02 de agosto de 2023, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 48 da Lei nº 8.107 , de 02 de agosto de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 48.
Parágrafo único. Os eventos culturais abertos ao público em geral deverão ser priorizados para receber recursos orçamentários oriundos de emendas parlamentares impositivas." (NR)
Art. 2º Fica atualizado o Demonstrativo 1 do Anexo de Metas Fiscais previsto no art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.107 , de 02 de agosto de 2023, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos repercutem em todo exercício de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de setembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
"Demonstrativo 1 Metas Anuais
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,
§ 1º) R$ Milhares
ESPECIFICAÇÃO 2024
Valor Valor % RCL
Corrente Constante (a / RCL)
(a) x 100
Receita Total 21.505.001 20.677.885 130,13
Receitas Primárias (I) 16.472.559 15.838.999 99,68
Receitas Primárias Correntes 16.172.588 15.550.565 97,86
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.282.803 6.041.157 38,02
Transferências Correntes 9.422.920 9.060.500 57,02
Demais Receitas Primárias Correntes 435.461 418.713 2,63
Receitas Primárias de Capital 299.971 288.433 1,82
Despesa Total 21.430.283 20.606.041 129,67
Despesas Primárias (II) 17.090.856 16.433.515 103,42
Despesas Primárias Correntes 13.570.648 13.048.700 82,12
Pessoal e Encargos Sociais 7.764.328 7.465.700 46,98
Outras Despesas Correntes 5.806.320 5.583.000 35,13
Despesas Primárias de Capital 3.520.207 3.384.815 21,3
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 1.376.906 1.323.948 8,33
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (III - ) - 1.995.203 - 1.918.465 - 12,07
Dívida Pública Consolidada (DC) 11.553.510 11.109.145 69,91
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 9.081.182 8.731.905 54,95
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha - 2.592.037 - 2.492.343 - 15,68
FONTE: SIAFE-PI, Assessoria de Estudos Econômico Fiscais - ASSEEF e Unidade de Gestão da Dívida Pública - UNIGED / SEFAZ (PI) / Diretoria de Projeções e Metas Fiscais - DPMF / SEPLAN (PI), 21/08/2024.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo segue a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não foram consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não foram consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
R$ Milhares
PARÂMETROS 2024
Receita Corrente Líquida - RCL 16.526.263
NOTA: RCL utilizada como base para estimativa da Receita na PLOA 2025.
NOTA: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
R$ Milhares
VARIÁVEIS 2024
PIB real (crescimento % anual) 2,09%
Câmbio (R$/US$ - Final do ano) R$ 5,20
Inflação Média (% anual) projetada com base no índice oficial de inflação 4,00
FONTE: Boletim Focus/BCB 01/07/2024." (NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8107/2023 de 02/08/2023