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Lei Ordinária nº 8.497/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Associação dos Armadores de Pesca do Estado do Piauí - AAPESPI.

LEI Nº 8.497, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Reconhece como de Utilidade Pública Associação dos Armadores de Pesca do Estado do Piauí - AAPESPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Associação dos Armadores de Pesca do Estado do Piauí - AAPESPI, organização civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sediado à Rua da República, 169, Bairro: Triangulo, em Luís Correia, estado do Piauí.

Art. 2º Associação dos Armadores de Pesca do Estado do Piauí - AAPESPI com sede e fórum na Cidade de Luís Correia, estado do Piauí, tem como objetivos defender os interesses coletivos dos amadores, bem como a preservação do meio ambiente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de setembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.