Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.501/2024

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a festa do Divino Espírito Santo em Simplício Mendes e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.

LEI Nº 8.501, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a festa do Divino Espírito Santo em Simplício Mendes e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a festa do Divino Espírito Santo em Simplício Mendes - PI e a incluí no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de setembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Ziza Carvalho, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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