Lei Ordinária nº 8.502/2024
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipiranga do Piauí.
LEI Nº 8.502, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipiranga do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipiranga do Piauí - APAE, sem fins lucrativos, CNPJ nº 06.127.552/0001-41, situada na Raimundo Moura, nº 150, bairro Centro, no município de Ipiranga do Piauí, no estado do Piauí.
Art. 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipiranga do Piauí - APAE é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como finalidade promover e articular ações em defesa dos direitos sociais, prevenção e orientação, prestação de serviços sociais na área de assistência à saúde, esporte, lazer, estudo, pesquisa e outros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de setembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputada Simone Pereira, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.