Lei Ordinária nº 8.508/2024
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Yeshua?.
LEI Nº 8.508, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Yeshua?.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública da Associação Yeshua, sem ?ns lucrativos, CNPJ nº 51.624.370/0001-30, situada na Rua Francisco Magnólia, nº 2635, bairro Santa Maria, na cidade de Teresina no estado do Piauí.
Art. 2º A Associação Yeshua tem por ?nalidade atender as crianças e adolescentes, jovens, adultos e idosos que esteja em situação de vulnerabilidade social econômica e espiritual, com ações de prevenção e combate a violência doméstica, abuso e exploração sexual infantojuvenil, dentre outras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, Republicanos (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.