Lei Ordinária nº 8.517/2024
Reconhece a Utilidade Pública da Associação Freitense dos Autistas.
LEI Nº 8.517, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Reconhece a Utilidade Pública da Associação Freitense dos Autistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação Freitense dos Autistas, inscrita sob o CNPJ nº 51.159.102/0001-95, com sede e foro na Rua Washington Craveiro, 92, Suco de Uva, no município de José de Freitas-PI.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de outubro de 2024.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.