Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.519/2024

Reconhece como de Utilidade Pública do Instituto de Desenvolvimento do Nordeste - IDENE.

LEI Nº 8.519, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Reconhece como de Utilidade Pública do Instituto de Desenvolvimento do Nordeste - IDENE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública do Instituto de Desenvolvimento do Nordeste - IDENE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.124.920/0001-29, com sede na Av. Jóquei Clube, 299, sala 306, Ed. Eurobisiness, Bairro Jóquei, Teresina-PI, CEP 64.049-917, fundada em 03 de abril de 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de outubro de 2024.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.