Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.522/2024

Reconhece as festas juninas e as quadrilhas juninas como manifestação cultural estadual.

LEI Nº 8.522, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

Reconhece as festas juninas e as quadrilhas juninas como manifestação cultural estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultural estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2024.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

SEI nº 015271247

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.