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Lei Ordinária nº 8.525/2024

Reconhece a Utilidade Pública da Associação de Desenvolvimento Comunitário Construindo Alianças.

LEI Nº 8.525, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Reconhece a Utilidade Pública da Associação de Desenvolvimento Comunitário Construindo Alianças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação de Desenvolvimento Comunitário Construindo Alianças, inscrita sob o CNPJ nº 03.590.185/0001-20, com sede na Rua Salvador, Nº 771, Parque de Exposições, Bairro Junco, CEP 64.600-002, em Picos-PI.

Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de novembro de 2024.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(*) Lei de autoria do Deputado Bessah, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

SEI nº 015324312

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.