Lei Ordinária nº 8.534/2024
Reconhece de Utilidade Pública a Federação Piauiense de Karatê-Dô Tradicional - FPKT.
LEI Nº 8.534, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública a Federação Piauiense de Karatê-Dô Tradicional - FPKT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Federação Piauiense de Karatê-Dô Tradicional - FPKT, sociedade civil de caráter desportivo sem fins lucrativos, inscrita na Receita Federal com o CNPJ 00.059.267/0001-54, e situada no Conjunto Tancredo Neves, 103, Quadra 02 Bloco 22 APTO, bairro Itararé, CEP: 64.078-600, no município de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º A Federação Piauiense de Karatê-Dô Tradicional - FPKT tem como objetivos, dentre outros, dirigir, desenvolver, orientar e difundir o Karatê tradicional em seu Estado, incentivando os seus filiados ao aperfeiçoamento; organizar, discutir e fiscalizar em seu Estado campeonatos e torneios de Karatê tradicional, de acordo com as regras reconhecidas pelas entidades de hierarquia superior, promovendo e estimulando competições, torneios interestaduais e intermunicipais, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário do Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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