Lei Ordinária nº 8.537/2024
Reconhece a Utilidade Pública da Associação de Pais e Amigos do Autista de Pedro II.
LEI Nº 8.537, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Reconhece a Utilidade Pública da Associação de Pais e Amigos do Autista de Pedro II.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação de Pais e Amigos do Autista de Pedro II, inscrita sob o CNPJ nº 52.892.012/0001-71, com sede e foro na Rua Olímpio Nogueira, 236, Vila Kolping, CEP 64.255-000, no município de Pedro II - PI.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e as vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de novembro de 2024.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.