Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.538/2024

Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

LEI Nº 8.538, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o anexo único da Lei nº 6.101 , de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao Anexo Único da Lei nº 6.101 , de 18 de agosto de 2011, no que concerne a "Relação das Instituições (ONG`s) - Subvenções Sociais", fica acrescido a Associação dos Armadores de Pesca do Estado do Piauí - AAPESPI, organização civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sediada à Rua da República, em Luís Correa/PI, inscrita no CNPJ nº 04.987.984/0001-05, fundada em 01 de março de 2002.

Art. 2º A entidade de que trata os artigos ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de novembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6101/2011 de //