Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.543/2024

Institui homenagem ao senhor Severo Maria Eulálio Filho, denominando o Ginásio Poliesportivo de Picos como "Ginásio Poliesportivo de Picos Severo Maria Eulálio Filho?".

LEI Nº 8.543, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui homenagem ao senhor Severo Maria Eulálio Filho, denominando o Ginásio Poliesportivo de Picos como "Ginásio Poliesportivo de Picos Severo Maria Eulálio Filho?".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituída homenagem ao senhor Severo Maria Eulálio Filho, atribuindo seu nome ao Ginásio Poliesportivo de Picos-PI, localizado às margens da BR-316, que passará a ser denominado "Ginásio Poliesportivo de Picos Severo Maria Eulálio Filho".

Parágrafo único. A presente intitulação é uma homenagem ao senhor Severo Maria Eulálio Filho, engenheiro e auditor ?scal, em reconhecimento por suas contribuições à Administração Pública estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de dezembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.