Lei Ordinária nº 8.553/2024
Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a desapropriação de imóvel, pela GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, pertencente ao patrimônio público da Prefeitura Municipal de Uruçuí-PI.
LEI Nº 8.553, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a desapropriação de imóvel, pela GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, pertencente ao patrimônio público da Prefeitura Municipal de Uruçuí-PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder a desapropriação, com fundamento nos arts. 2º,
§ 2º, 5º, alíneas h e i, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, pela GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, inscrita no CNPJ: 42.627.875/0001-68, de imóvel pertencente ao patrimônio público da Prefeitura Municipal de Uruçuí-PI, situado na rodovia PI-247, com área total de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), conforme memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O bem imóvel objeto de desapropriação especificado nesta Lei será destinado às obras de implantação da Sede da Concessionária na PI-247, no prolongamento da Avenida José Cavalcante, "Loteamento Por do Sol", em data Água Branca, Zona Urbana - Município de Uruçuí - PI.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO: DEMARCAÇÃO DE ÁREA DESAPROPRIADA
IMÓVEL: Urbano, localizado na Rodovia PI-247, no município de Uruçuí/PI.
MATRÍCULA: R-3.178
Proprietário: Município de Uruçuí - PI
Área (m²): 2.000,00 m²
Perímetro (m): 188,29 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D1, de coordenadas Nº 197.194,27m e E 551.414,04m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA PI-247, com azimute de 107º50`17,50" por uma distância de 34,31m até o vértice D2, de coordenadas Nº 197.183,76m e E551.446,70m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA PI-247, com azimute de 115º06`15,13" por uma distância de 19,82m até o vértice D3, de coordenadas Nº 197.175,35m e E551.464,65m; deste segue confrontando com a propriedade de MARCELO DANTAS DE ARAÚJO, com azimute de 178º13`27,84" por uma distância de 40,02m até o vértice D4, de coordenadas N 9.197.135,35m e E551.465,89m; deste segue confrontando com a propriedade de MARCELO DANTAS DE ARAÚJO, com azimute de 295º06`15,13" por uma distância de 19,82m até o vértice D5, de coordenadas Nº 197.143,76m e E551.447,94m; deste segue confrontando com a propriedade de MARCELO DANTAS DE ARAÚJO, com azimute de 287º51`14,72" por uma distância de 34,31m até o vértice D6, de coordenadas Nº 197.154,28m e E551.415,28m; deste segue confrontando com a propriedade de SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, com azimute 358º13`26,24" por uma distância de 40,01m até o vértice D1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.