Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.557/2024

Altera a Lei Complementar nº 269, de 08 dezembro de 2022.

LEI Nº 8.557, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei Complementar nº 269 , de 08 dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 8º. da Lei Complementar nº 269 , de 08 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

Parágrafo único. Os recursos do fundo previsto no caput poderão ser aplicados no pagamento dos serviços da dívida oriunda de operações de crédito que destinaram recursos para área de infraestrutura logística em todo o Estado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 269/2022 de 08/12/2022