Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.595/2025

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Caldeirão, no município de Amarante - Estado do Piauí.

LEI Nº 8.595, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Caldeirão, no município de Amarante - Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Caldeirão - CNPJ nº 05.348.587/0001-48, com sede e foro no município de Amarante - Estado do Piauí.

Art. 2º Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de fevereiro de 2025.

(Assinado Eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.