Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.597/2025

Dispõe sobre a denominação do 2º Subgrupamento de Bombeiros Militar do município de Esperantina-PI de "José Luiz Pereira Filho".

LEI Nº 8.597, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a denominação do 2º Subgrupamento de Bombeiros Militar do município de Esperantina-PI de "José Luiz Pereira Filho".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de "José Luiz Pereira Filho", o 2º Subgrupamento de Bombeiros Militar do município de Esperantina-PI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de fevereiro de 2025.

(Assinado Eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Felipe Sampaio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.