Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.603/2025

Estabelece prioridade no atendimento de pessoas que realizam o tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia.

LEI Nº 8.603, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Estabelece prioridade no atendimento de pessoas que realizam o tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantido às pessoas que realizam tratamento quimioterápico. radioterápico, de hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia, direito a atendimento na fila de prioridade de bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados e/ou congêneres.

Art. 2º VETADO

Art. 3º O benefício objeto desta Lei somente deve ser válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados no seu art. 1º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de janeiro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.