Lei Ordinária nº 8.603/2025
Estabelece prioridade no atendimento de pessoas que realizam o tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia.
LEI Nº 8.603, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece prioridade no atendimento de pessoas que realizam o tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido às pessoas que realizam tratamento quimioterápico. radioterápico, de hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia, direito a atendimento na fila de prioridade de bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados e/ou congêneres.
Art. 2º VETADO
Art. 3º O benefício objeto desta Lei somente deve ser válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados no seu art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.