Lei Ordinária nº 8.613/2025
Dispõe sobre o desenvolvimento de ações que visem à utilização de recursos de tecnologia assistiva para os alunos com de?ciência nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual de ensino do Piauí.
LEI Nº 8.613, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o desenvolvimento de ações que visem à utilização de recursos de tecnologia assistiva para os alunos com de?ciência nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual de ensino do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo estadual adotará as providencias necessárias para que os alunos que fazem parte da educação especial tenham acesso aos recursos e serviços de tecnologia nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual no Estado do Piauí.
Art. 2º Considera-se tecnologia assistiva todo termo utilizado para identi?car o conjunto de recursos e serviços que buscam promover ou ampliar as habilidades das pessoas com de?ciência, favorecendo a inclusão social e uma maior independência.
Art. 3º O Poder Público, por meio da atuação conjunta das Secretarias de Estado da Educação e da Saúde, promoverá o acesso, a aprendizagem, a participação e a permanência nas unidades de ensino dos alunos referidos no art. 1º. desta Lei.
Art. 4º Para garantir o cumprimento desta Lei, poderá ser realizada avaliação multidisciplinar, que compreenderá avaliações pedagógicas, funcionais e clínicas.
Art. 5º Visando à execução da presente Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de ensino e estabelecimentos afins.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação oficial.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de fevereiro de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Bárbara do Firmino, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.