Lei Ordinária nº 8.614/2025
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Social de Mulheres e Jovens do Parque Rodoviário.
LEI Nº 8.614, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Social de Mulheres e Jovens do Parque Rodoviário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública do Instituto Social de Mulheres e Jovens do Parque Rodoviário, sem fins lucrativos, CNPJ nº 09.565.471/0001-11, situada na Rua Sete Quedas, bairro Parque Rodoviário na cidade de Teresina no estado do Piauí.
Art. 2º O Instituto Social de Mulheres e Jovens do Parque Rodoviário tem por finalidade desenvolver atividades nas áreas de educação, assistência social. habitação, esporte e lazer, dentre outras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, REPUBLICANOS (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.