Lei Ordinária nº 8.622/2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Santa Cruz do Piauí - PI.
LEI Nº 8.622, DE 06 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Santa Cruz do Piauí - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei nº 5.120 , de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Santa Cruz do Piauí, criado pela Lei nº 1.446 , de 30 de novembro de 1956.
Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:
SB.24-Y-C-I - SANTA CRUZ DO PIAUÍ - MI - 1200 - 1975-3.
Art. 2º O município de Santa Cruz do Piauí, faz limite com:
I - com o município de São João da Varjota: Começa no ponto de coordenadas 9.222,60 kmN / 184,00 kmE, na antiga Linha do Telégrafo na Serra da Tapera; e segue pela antiga linha até o ponto de coordenadas 9.222,00 KmN / 192 KmE, na antiga linha do Telégrafo na Serra da Tapera;
II - com o município de Paquetá: Começa no ponto de coordenadas 9.222,0 kmN / 192,10 kmE; segue na antiga Linha do Telégrafo na Serra da Tapera; toma e segue pelo divisor de águas entre o Rio Itaim e o Riacho Fundo até o ponto de coordenadas 9.217,00 KmN / 192,50 KmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.215,90 KmN / 193,15 KmE, numa estrada; segue por uma estrada até o ponto de coordenadas 9.214,10 KmN / 195,00 KmE, num entroncamento na rodovia PI - 242; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.212,95 KmN / 196,80 KmE, no Riacho Fundo; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.209,75 KmN / 197,05 KmE, na estrada Paquetá / Santa Cruz do Piauí; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.207,10 KmN / 199,15 KmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.205,50 KmN / 200,45 KmE, na Serra do Gentil; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9201,75 KmN / 201,25 KmE, no Rio Itaim; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.200,80 KmN / 201,40 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.198,35 KmN / 200,65 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.195,15 KmN / 200,00 KmE, no caminho para a localidade Sete Lagoas; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.191,00 KmN / 200,00 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.190,85 KmN / 201,25 KmE, num caminho para a localidade Irajá e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.191,80 KmN / 204,20 KmE;
III - com o município de Aroeiras do Itaim: (descrição no sentido anti-horário, herdado da Lei 6.861 /16, art. 2º., alínea IV, que revisou as divisas do município de Aroeiras do Itaim) Começa no ponto de coordenadas 9.189,20 KmN / 211,45 KmE, numa estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.189,10 KmN / 209,45 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.189,90 KmN / 205,90 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.190,00 KmN / 205,15 KmE, num caminho e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.191,80 KmN / 204,20 KmE;
IV - com o município de Itainópolis: Começa no ponto de coordenadas 9.189,20 kmN / 211,45 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.186,35 KmN / 210,85 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.185,05 KmN / 210,25 KmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de Coordenadas 9.183,35 KmN / 209,65 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.179,50 KmN / 207,50 KmE, na Chapada do Boi Morto; segue por uma reta sobre a chapada até o ponto de coordenadas 9.179,00 KmN / 203,00 KmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.175,50 KmN / 200,70 KmE, na chapada do Boi Morto;
V - com o município de Isaias Coelho: Começa no ponto de Coordenadas 9.175,50 KmN / 200,70 KmE, na Chapada do Boi Morto e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.174,50 KmN / 198,65 KmE, numa estrada;
VI - com o município de Wall Ferraz: Começa no ponto de coordenadas 9.185,05 KmN / 198,65 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.185,70 KmN / 192,25 KmE, no Riacho Pilão Grande; desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.186,15 KmN / 192,20 KmE, na estrada Santa Cruz do Piauí / Lagoa de Dentro / Cigana / Cristovão; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.198,05 KmN / 192,35 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.201,55 KmN / 188,75 KmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9205,25 KmN / 184,90 KmE, na estrada solidão / sipaúba; toma e segue pelo divisor de águas entre o Rio Canindé e o Rio Itaim até o pico de coordenadas 9.206,85 KmN / 178,90 KmE;
VII - com o município de Oeiras: Começa no pico de coordenadas 9.206,85 KmN / 178,90 KmE; toma e segue pelo divisor de águas entre o Rio Canindé e o Rio Itaim até o pico de coordenadas 9.212,80 KmN / 177,50 KmE; toma e segue um divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio Itaim até o ponto de coordenadas 9.216,90 KmN / 179,60 KmE, no Rio Itaim; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.218,75 KmN / 178,10 KmE; toma e segue por um divisor de águas entre os afluentes da margem direita do Rio Itaim até o ponto de coordenadas 9.222,60 KmN / 184,00 KmE, na antiga Linha do telégrafo na Serra da Tapera.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de março de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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