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Lei Ordinária nº 8.623/2025

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Prata do Piauí.

LEI Nº 8.623, DE 07 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Prata do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei nº 5.120 , de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Prata do Piauí, criado pela Lei nº 2.253 , de 01 de janeiro de 1962.

Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:

SB.23-X-D-VII - SÃO FÉLIX DO PIAUÍ - MI - 0964 - 1980

Art. 2º O município de Prata do Piauí, faz limite com:

I - com o município de Alto Longá: (altera a lei 5.426 /04, alínea "VII", que revisou as divisas do Município de Alto Longá) Começa no ponto de coordenadas 9.372,40 KmN / 807 KmE, na foz do Riacho das Tabocas no Rio Poti e segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.374,50 KmN / 815,10 KmE, na foz do Rio Sambito no Rio Poti;

II - com o município de São Miguel dói Tapuio: Começa no ponto de coordenadas 9.374,50 KmN / 815,10 KmE, na foz do Rio Sambito no Rio Poti e segue pelo Rio Sambito até o ponto de coordenadas 9.364,45 KmN / 820,55 KmE, na foz do Rio São Nicolau no Rio Sambito;

III - com o município de Santa Cruz dos Milagres: Começa no ponto de coordenadas 9.364, 45 KmN / 820,55 KmE, na foz do Rio São Nicolau no Rio Sambito e segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.360,55 KmN / 822,00 KmE, no Rio Sambito;

IV - com o município de São Félix do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.360,55 kmN / 822,00 kmE, no Rio Sambito; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do Rio Sambito até o ponto de coordenadas 9.359,30 KmN / 819,40 KmE, numa elevação; segue por uma área até o ponto de coordenadas 9.359,60 KmN / 811,75 KmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.358,20 KmN / 810,00 KmE;

V - com o município de São Miguel da Baixa Grande: (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 5997 /09, alínea III, que revisou os limites do Município de São Miguel da Baixa Grande) Começa no ponto de coordenadas 9.372,4 kmN / 807,00 kmE, na foz do Riacho das Tabocas no Rio Poti, conforme lei 5.426 /04 - Alto Longa, na confrontação da foz do Riacho Rodeador; sobe por este Riacho até o ponto de coordenadas 9.371,80 KmN / 807,30 KME, na foz do Riacho do Cabral, toma o divisor de águas entre os riachos Cabral e Rodeador e segue por este divisor até o pico de coordenadas 9.361,05 KmN / 806,55 KmE e segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas 9.358,20 KmN / 810 KmE;

VI - com o município de Beneditinos: (descrição herdada da Lei 7.109 /18, alínea IV, que revisou as divisas do município de Beneditinos) É o ponto de coordenadas 9.372,4 KmN / 807,0 KmE, na foz do Riacho das Tabocas no Rio Poti.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de março de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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