Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.625/2025

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Wall Ferraz.

LEI Nº 8.625, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Wall Ferraz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei nº 5.120 , de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Wall Ferraz, criado pela Lei Estadual nº 4.810 , de 14 de dezembro de 1995.

Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste, com exceção daquelas assinaladas com (*), que referem-se ao meridiano de 45º de longitude oeste e as coordenadas foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:

SB.23.Z-D-III - OEIRAS - MI-1199 - 1973

SB.24.Y-C-I - SANTA CRUZ DO PI - MI-1200 - 1973

Art. 2º O município de Wall Ferraz, faz limite com:

I - com o município de Santa Cruz do Piauí: Começa no pico de coordenadas 9.206,85 kmN / 178,90 kmE; toma e segue pelo divisor de águas entre o Rio Canindé e o Rio Itaim até o ponto de coordenadas 9.205,25 kmN / 184,90 kmE, na estrada Solidão / Sipaúba; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.201,55 kmN / 188,75 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.198,05 kmN / 192,35 kmE, na estrada Santa Cruz do Piauí / Lagoa de Dentro / Cigana / Cristóvão; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.186,15 kmN / 192,20 kmE, no Riacho Pilão Grande; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas 9.185,70 kmN / 192,25 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.185,05 kmN / 190,65 kmE;

II - com o município de Floresta do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.185,05 kmN / 190,65 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.185,80 kmN / 186,80 kmE;

III - com o município de Santo Inácio do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.185,80 kmN / 186,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.188,55 kmN / 186,20 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.190,95 kmN / 182,75 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.190,95 kmN / 179,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.191,25 kmN / 178,70 kmE, na rodovia PI-242; toma e segue por um divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio Canindé até o ponto de coordenadas 9.191,45 kmN / 175,60 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.188,95 kmN / 172,50 kmE, num travessão na Chapada da Rapariga;

IV - com o município de Colônia do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.188,95 kmN / 172,50 kmE, num travessão na Chapada da Rapariga; segue pelo travessão até o ponto de coordenadas 9.190,30 kmN / 171,60 kmE; segue pelo travessão até o ponto de coordenadas 9.194,40 kmN / 831,20 kmE (*) e segue pelo travessão até o ponto de coordenadas 9.195,90 kmN / 830,15 kmE (*), num travessão;

V - com o município de Oeiras: Começa no ponto de coordenadas 9.195,90 kmN / 830,15 kmE (*), num travessão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.197,55 kmN / 830,65 kmE (*), na estrada Tanque Velho / Itália; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.198,75 kmN / 831,05 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.199,00 kmN / 172,75 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio Canindé até o ponto de coordenadas 9.201,65 kmN / 174,10 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.203,45 kmN / 175,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.204,25 kmN / 177,00 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.204,70 kmN / 177,45 kmE, numa elevação e segue por uma reta, cruzando o Rio Canindé, até o pico de coordenadas 9.206,85 kmN / 178,90 kmE.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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