Lei Ordinária nº 8.626/2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Lagoa do Piauí.
LEI Nº 8.626, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Lagoa do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei nº 5.120 , de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Lagoa do Piauí, criado pela Lei nº 4.810 , de 14 de dezembro de 1995.
Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:
SB.23-X-D-II - TERESINA - MI-0886 - 1984
SB.23-X-D-III - ALTOS - MI-0887 - 1984
SB .23-X-D-V - SÃO PEDRO DO PIAUÍ - MI-0963 - 1976
SB.23-X-D-VI - SÃO FÉLIX DO PIAUÍ - MI-0964 - 1980
Art. 2º O município de Lagoa do Piauí, faz limite com:
I - com o município de Demerval Lobão: Começa no ponto de coordenadas 9.396,40 kmN / 750,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.398,05 kmN / 751,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.398,40 kmN / 752,50 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.399,40 kmN / 752,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.399,80 kmN / 753,00 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.400,50 kmN / 754,10 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.401,05 kmN / 753,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.402,40 kmN / 756,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.403,55 kmN / 759,15 kmE, na rodovia BR-316/343; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.405,60 kmN / 763,45 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.406,50 kmN / 764,50 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.406,80 kmN / 764,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.407,75 kmN / 765,85 kmE, na estrada São José / Valadares e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.408,05 kmN / 766,00 kmE, na foz do Rio Gameleira no Rio Poti;
II - com o município de Beneditinos: (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 7.109 /18, alínea "VIII", que revisou as divisas do município de Beneditinos) Começa no ponto de coordenadas 9.385,50 kmN / 776,60 kmE, no Riacho do Cantinho; desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.385,55 kmN / 776,80 kmE, na rodovia PI-223; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.388,00 kmN / 781,15 kmE, no entroncamento da estrada para a localidade Contente; segue por esta estrada, passando pela localidade Contente; até o ponto de coordenadas 9.389,65 kmN / 781,25 kmE, no entroncamento da estrada para a localidade Contente na rodovia PI-223; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.390,90 kmN / 781,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.391,20 kmN / 782,25 kmE, no Rio Poti e desce por este rio até o ponto de coordenadas 9.408,05 kmN / 766,00 kmE, na foz do Rio Gameleira no Rio Poti;
III - com o município de Monsenhor Gil: Começa no ponto de coordenadas 9.385,50 kmN / 776,60 kmE, no Riacho do Cantinho; toma e segue por um divisor de águas, passando pela Serra do Buritizinho, até o ponto de coordenadas 9.388,75 kmN / 772,75 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.390,60 kmN / 771,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.390,85 kmN / 770,50 kmE, no Riacho Riachão de Natal; desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.391,30 kmN / 770,45 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.391,30 kmN / 769,30 kmE; toma e segue por um divisor de águas dos afluentes do Riacho Riachão e do Riacho Seco até o ponto de coordenadas 9.389,70 kmN / 765,30 kmE, no Riacho Seco; toma e segue por um divisor de águas dos afluentes do Riacho Seco até o ponto de coordenadas 9.390,00 kmN / 761,70 kmE, na rodovia BR-343/316; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.389,30 kmN / 758,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.389,00 kmN / 757,45 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.388,20 kmN / 754,35 kmE, na rodovia PI-350; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.387,45 kmN / 753,15 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.387,45 kmN / 751,80 kmE, no Riacho Marimba; toma e segue por um divisor de águas dos afluentes do Riacho Marimba até o ponto de coordenadas 9.388,40 kmN / 748,20 kmE, na estrada Coco do Meio / Brejo;
IV - com o município de Nazária: Começa no ponto de coordenadas 9.388,40 kmN / 748,20 kmE, na estrada Coco do Meio / Brejo; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.390,55 kmN / 748,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.391,95 kmN / 749,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.394,70 kmN / 749,30 kmE, na estrada Cruzinha / Vermelha; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.395,30 kmN / 749,50 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.396,40 kmN / 750,35 kmE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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