Lei Ordinária nº 8.629/2025
Da revisão da circunscrição territorial do município de Arraial.
LEI Nº 8.629, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Da revisão da circunscrição territorial do município de Arraial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei nº 5.120 , de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Arraial, criado pela Lei nº 2.559 , de 09 de dezembro de 1963.
Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:
SB.23-Z-B-II - AMARAMTE - MI-1040 - 1982
SB.23-Z-B-III - ELESBÃO VELOSO - MI-1041 - 1973
SB.23-Z-B-V - NAZARÉ DO PIAUÍ - MI-1119 - 1973 SB.23-Z-B-VI - VÁRZEA GRANDE - MI-1120 - 1973
Art. 2º O município de Arraial faz limite com:
I - com o Município de Regeneração: Começa no ponto de coordenadas 9.277,80 kmN / 763,90 kmE, na convergência das vertentes do Rio Canindé, Riacho Jacaré e Riacho do Coco; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Jacaré e Riacho do Coco até o pico de coordenadas 9.279,45 kmN / 768,35 kmE, na Serra dos Picos; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.277,50 kmN / 770,00 kmE, na Serra da Pedra Furada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.277,30 kmN / 773,00 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.280,00 kmN / 775,40 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.279,25 kmN / 777,65 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.278,20 kmN / 779,60 kmE; toma e segue por um divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Riacho Arraial até o ponto de coordenadas 9.279,20 kmN / 790,00 kmE;
II - com o município de Tanque do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.279,20 kmN / 790,00 kmE; toma e segue o divisor de águas entre os afluentes da margem direita o Riacho do Cocal até o ponto de coordenadas 9.275,40 kmN / 791,20 kmE, na foz de um afluente do Riacho do Cocal; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.275,00 kmN / 792,50 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.272,25 kmN / 793,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.271,05 kmN / 792,95 kmE, na Chapada da Onça; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.269,80 kmN / 792,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.269,25 kmN / 790,30 kmE, numa elevação; toma e segue o divisor de águas entre o Riacho Rancharia e o Riacho Poço Dantas ao leste e o Riacho Gado Bravo ao oeste, passando pela Chapada do Retiro, até o ponto de coordenadas 9.262,05 kmN / 789,30 kmE, numa elevação na convergência das vertentes do Rio Canindé, Riacho Rancharia e Riacho Gado Bravo;
III - com o município de Cajazeiras do Piauí (baseado na lei 5.387 /04, art 1º, alínea "III", que revisou as divisas do município de Cajazeiras do Piauí) Começa no ponto de coordenadas 9.262,05 kmN / 789,30 kmE, numa elevação no divisor de águas entre o Riacho Rancharia e o Rio Canindé; toma e segue por um divisor de águas entre os afluentes da margem direita do Rio Canindé até o ponto de coordenadas 9.256,40 kmN / 774,60 kmE, na foz de um afluente no Rio Canindé; desce por este rio até o ponto de coordenadas 9.256,15 kmN / 770,05 kmE, na foz de um afluente da margem esquerda; toma e segue por um divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio Canindé até o ponto de coordenadas 9.247,80 kmN / 765,50 kmE, no divisor de águas entre o Rio Piauí e o Rio Canindé; e
IV - com o Município de Francisco Ayres: Começa no ponto de coordenadas 9.247,80 kmN / 765,50 kmE, no divisor de águas entre o Rio Piauí e o Rio Canindé; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.256,00 kmN / 760,10 kmE; toma e segue por um divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio Canindé até o ponto de coordenadas 9.259,10 kmN / 762,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.259,70 kmN / 762,90 kmE, no Rio Canindé; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.260,70 kmN / 763,80 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.262,15 kmN / 763,90 kmE; toma e segue por um divisor de águas entre os afluentes da margem direita do Rio Canindé até o ponto de coordenadas 9.266,75 kmN / 762,35 kmE, na ponte da rodovia PI-120 sobre o Arroio Arrail; toma e segue por um divisor de águas entre os afluentes da margem direita do Arroio Arrail até o ponto de coordenadas 9.269,00 kmN / 759,30 kmE; toma e segue o divisor de águas entre o Rio Canindé a oeste e o Arroio Arrail e o Riacho do Coco a leste até o ponto de coordenadas 9.277,80 kmN / 763,90 kmE, na convergência das vertentes do Rio Canindé, Riacho do Coco e Riacho Jacaré.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de março de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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