Lei Ordinária nº 8.630/2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Isaías Coelho.
LEI Nº 8.630, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Isaías Coelho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei nº 5.120 , de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Isaías Coelho, criado pelo Decreto nº 2.549 , de 09 de dezembro de 1963.
Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:
SB.24-Y-C-I - SANTA CRUZ DO PIAUÍ - MI - 1200 - 1973
SB.24-Y-C-IV - SIMPLÍCIO MENDES - MI - 1279 - 1973
SB.24-Y-C-V - PATOS - MI - 1280 - 1973
Art. 2º O município de Isaías Coelho, faz limite com:
I - com o município de Santa Cruz do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.174,50 kmN / 198,65 kmE, na estrada Caldeirão / Tamboril e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.175,50 KmN / 200,70 KmE, na Chapada do Boi Morto;
II - com o município de Itainópolis: começa no ponto de coordenadas 9.175,50 kmN / 200,70 KmE, na Chapada do Boi Morto; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.174,50 KmN / 202,40 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.172,50 KmN / 203,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,95 KmN / 204,00 KmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,60 KmN/204,20 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,40 kmN / 205,55 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,05 KmN / 206,55 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,20 KmN / 206,70 KmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,80 KmN / 206,95 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,50 KmN / 207,50 KmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.171,05 KmN / 209,55 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.168,00 KmN / 210,40 KmE e segue por uma reta até o ponto final de coordenadas 9.166,60 KmN / 210,85 KmE, na Chapada do Barroso;
III - com o município de Vera Mendes: começa no ponto de coordenadas 9.166,60 KmN / 210,60 KmE, na Chapada do Barroso; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.165,60 KmN / 210,60 KmE; segue por outra reta até o ponto de coordenadas 9.163,05 KmN / 209,70 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.158,90 KmN / 208,70 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.158,90 KmN / 208,70 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.157,65 KmN / 208,65 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.157,05 KmN / 209,90 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.156,10 kmN / 211,70 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.155,00 KmN / 213,00 KME; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.154,60 KmN / 214,85 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.154,35 KmN / 215,80 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.152,50 KmN / 220,20 KmE; segue por uma linha reta até o ponto de Coordenadas 9.152,05 KmN / 221,15 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.149,20 KmN / 225,50 KmE, num caminho e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.148,60 KmN / 228,45 KmE, num caminho;
IV - com o município de Patos do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.148,60 kmN / 228,45 kmE, num caminho; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.147,65 kmN / 229,20 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.146,350 kmN / 229,00 kmE, no Morro do Fel; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.145,05 KmN / 228,10 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.142,70 KmN / 227,30 KmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.139,00 KmN / 228,90 KmE, na Chapada do Urubu;
V - com o município de Conceição do Canindé: (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 6.962 /17, alínea I, que revisou os limites do Município de Conceição do Canindé) começa no ponto de coordenadas 9.131,00 kmN / 200,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.132,50 kmN / 205,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.133,70 kmN / 207,05 kmE, na foz de um afluente da margem direita do Rio Canindé; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.135,45 KmN / 208,55 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.140,50 KmN / 212,00 KmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.141,50 KmN / 213,70 KmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.141,45 KmN / 218,35 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.139,50 KmN / 220,00 KmE, na chapada do Urubu; segue por uma reta sobre a Chapada do Urubu até o ponto de coordenadas 9.136,50 KmN / 223,50 KmE e segue por uma reta ainda sobre a Chapada do Urubu até o ponto de coordenadas 9.139,00 KmN / 228,90 KmE, na Chapada do Ururbu;
VI - com o município de Simplício Mendes: começa no Ponto de coordenadas 9.131,00 KmN / 200,50 KmE; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.133,45 KmN / 200,45 KmE, num riacho num travessão (G); segue por uma reta / travessão (G) até o ponto de coordenadas 9.134,50 KmN / 197,70 KmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.135,00 KmN / 196,00 KmE, na chapada Riacho Fundo;
VII - com o município de Campinas do Piauí: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 7.151 /18, "alínea UI", que revisou as divisas do Município de Campinas do Piauí) começa no ponto de coordenadas 9.163,50 KmN / 196,20 KmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.159,70 KmN / 198,75 KmE, na Chapada do Fortino; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.154,50 KmN / 198,90 KmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.152,30 KmN / 198,40 KmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.151,50 KmN / 199,10 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.148,70 KmN / 199,25 KmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.146,00 KmN / 197,45 KmE, na foz de um afluente do Riacho Olho D`Àgua, segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.144,80 KmN / 195,80 KmE, no Rio Canindé; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.142,85 KmN / 195,40 KmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.139,80 KmN/ 196,00 KmE e segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.135,00 KmN / 196 KmE;
VIII - com o município de Floresta do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.163,50 KmN /196,20 KmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.166,60 KmN / 196,85 KmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.168,95 KmN / 198,60 KmE, na estrada Caldeirão / Tamboril e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.174,50 KmN / 198,65 KmE, na estrada Caldeirão / Tamboril.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de março de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 2549/1963 de //