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Lei Ordinária nº 8.631/2025

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores do Assentamento Paraíso.

LEI Nº 8.631, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores do Assentamento Paraíso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública Associação dos Trabalhadores do Assentamento Paraíso, sociedade civil, sem fins lucrativos, CNPJ 50.936.578/0001-22, situado na fazenda Paraíso zona rural do município de Barras-PI, CEP. 64100-000.

Art. 2º Associação dos Trabalhadores do Assentamento Paraíso tem finalidades voltadas para promoção de atividades de apoio à agricultura familiar, bem como promover atividades de associação de defesa de direitos sociais para a comunidade.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de março de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Vinícius, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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