Lei Ordinária nº 8.638/2025
Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel, a título gratuito, pertencente ao patrimônio público estadual para a Associação dos Veteranos e Reservistas do Exército Brasileiro - PI, na forma e pelo prazo que especifica.
LEI Nº 8.638, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel, a título gratuito, pertencente ao patrimônio público estadual para a Associação dos Veteranos e Reservistas do Exército Brasileiro - PI, na forma e pelo prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder a cessão de uso, a título gratuito, para à Associação dos Veteranos e Reservistas do Exército Brasileiro - PI, inscrita no CNPJ sob nº 34.903.890/0001-63, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual situado na Rua Francisco Magnólia, s/n, bairro Santa Maria da Codipi, em frente à Escola Municipal Santa Maria da Codipi, em Teresina-PI, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A Cessão de Uso de Imóvel descrito no caput deste artigo terá prazo de duração de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso.
Art. 2º O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado à instalação e ao funcionamento da Associação dos Veteranos e Reservistas do Exército Brasileiro - PI, destinado à instalação de sua sede e à execução de projetos sociais, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo único. É vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.
Art. 3º As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.
Parágrafo único. As despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade da cessionária.
Art. 4º Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 5º A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de março de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE: ESTADO DO PIAUÍ
Imóvel: ESTADO DO PIAUÍ
Município: TERESINA - PI
Área = 477,08 m²
Perímetro = 90,07 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas Nº 448.568,16m e E 738.911,18m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA FRANCISCO MAGNOLIA (RUA DENOMINADA), com azimute de 89º59`59,85" por uma distância de 17,00m até o vértice P02, de coordenadas Nº 448.568,16m e E738.928,18m; deste segue confrontando com a propriedade de CENTRO SOCIAL DA JUVENTUDE, com azimute de 179º48`57,21" por uma distância de 27,30m até o vértice P03, de coordenadas Nº 448.540,86m e E738.928,26m; deste segue confrontando com a propriedade de AUSENTE DESCONHECIDO, com azimute de 267º48`53,02" por uma distância de 17,70m até o vértice P04, de coordenadas Nº 448.540,19m e E738.910,58m; deste segue confrontando com a propriedade de NÚCLEO SANTA MARIA DA CODIPI, com azimute de 359º48`57,21" por uma distância de 11,00m até o vértice P05, de coordenadas Nº 448.551,19m e E738.910,54m; deste segue confrontando com a propriedade de NÚCLEO SANTA MARIA DA CODIPI, com azimute de 92º03`01,10" por uma distância de 0,70m até o vértice P06, de coordenadas N 9.448.551,16m e E738.911,24m; deste segue confrontando com a propriedade de NÚCLEO SANTA MARIA DA CODIPI, com azimute 359º46`47,68" por uma distância de 17,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.