Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.649/2025

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Filantrópica Eluzai.

LEI Nº 8.649, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Filantrópica Eluzai.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Filantrópica Eluzai, CNPJ nº 22.347.457/0001-00, com sede na A Rural, BR - 343, Povoado Alegria Mucuim, s

, CEP: 64.099-899 Área Rural da cidade de Teresina-PI.

Art. 2º Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de abril de 2025.

(assinado etronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Carlos Augusto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.