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Lei Ordinária nº 8.650/2025

Autoriza a correção de provas dissertativas e possibilita prosseguimento nas demais etapas do concurso público regido pelo Edital nº 001/2021, que visa o provimento no cargo de Oficial PM, no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), no posto inicial de 2º Tenente QOPM, após cumprido o período legal e regulamentar de Aspirante-a-Oficial PM, dos candidatos que tenham atingido a pontuação mínima exigida na prova escrita dissertativa fixada no quadro 2 do subitem 10.2 do Edital nº 001/2021, mesmo que não se encontrem posicionados dentro dos limites fixados no Quadro 3 e alínea "c" do subitem 10.7 do Edital nº 001/2021.

LEI Nº 8.650, DE 16 DE ABRIL DE 2025

Autoriza a correção de provas dissertativas e possibilita prosseguimento nas demais etapas do concurso público regido pelo Edital nº 001/2021, que visa o provimento no cargo de Oficial PM, no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), no posto inicial de 2º Tenente QOPM, após cumprido o período legal e regulamentar de Aspirante-a-Oficial PM, dos candidatos que tenham atingido a pontuação mínima exigida na prova escrita dissertativa fixada no quadro 2 do subitem 10.2 do Edital nº 001/2021, mesmo que não se encontrem posicionados dentro dos limites fixados no Quadro 3 e alínea "c" do subitem 10.7 do Edital nº 001/2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a correção de provas dissertativas e possibilita prosseguimento nas demais etapas do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Piauí - PMPI, para provimento no cargo de Oficial PM, no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), no posto inicial de 2º Tenente QOPM, após cumprido o período legal e regulamentar de Aspirante-a - Oficial PM Edital nº 001/2021, de todos os candidatos que, cumulativamente, obtiveram:

I - pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Escrita Objetiva;

II - pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos de cada matéria: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.

Art. 2º Os candidatos posicionados após as vagas oferecidas no subitem 1.4 do Edital nº 001/2021 passam a integrar o cadastro de reserva para ingresso em Curso de Formação de Oficiais PM, desde que, cumulativamente:

I - obtenham pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento), ou seja, 48 (quarenta e

oito) pontos do total de pontos da prova escrita objetiva, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos de cada matéria: conhecimentos básicos e conhecimentos específicos;

II - obtenham, no mínimo, 12 (doze) pontos na Prova Escrita Dissertativa;

III - sejam considerados APTOS na 2ª Etapa - Exame de Saúde (médico e odontológico), na 3ª Etapa - Exame de Aptidão Física, na 4ª Etapa - Avaliação Psicológica e na 5ª Etapa - na Investigação Social.

§ 1º Somente serão convocados para prosseguir no concurso público e realizar a etapa seguinte os candidatos aptos na etapa imediatamente antecedente, conforme o Cronograma de Execução do edital 001/2021.

§ 2º A nota final dos candidatos será a soma algébrica da nota final obtida na Prova Escrita Objetiva e na Prova Escrita dissertativa, posicionados segundo a ordem decrescente de pontuação.

§ 3º Os candidatos que preencherem os critérios estabelecidos nos incisos deste artigo, cujas provas dissertativas forem corrigidas após a publicação desta Lei, vão compor nova lista de cadastro de reservas, não se alterando a ordem de classificação dos candidatos que já estão em cadastro de reserva em virtude da Lei nº 8384 , de 23 de maio de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de abril de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/04/2025, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14 do Decreto Estadual ns 18.142 , de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador externo.php?

acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00027.009631/2024-71

SEI nº 017737525

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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