Lei Ordinária nº 8.659/2025
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Acolher H. Dobal.
LEI Nº 8.659, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Acolher H. Dobal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública ao Instituto Acolher H. Dobal, CNPJ nº 12.216.553/0001-65, com sede na Rua do Camelo, nº 879, Angelim, Teresina - PI, CEP: 64.034-160.
Art. 2º Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de abril de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Carlos Augusto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/04/2025, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
Art. 14 do Decreto Estadual ns 18.142 , de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador extemo.php?acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 017793971 e o código CRC C1040D6E.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo ns 00010.004111/2025-32
SEI nº 017793971
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.