Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.668/2025

Altera a Lei nº 5.543, de 12 de janeiro de 2006.

LEI Nº 8.668, DE 02 DE MAIO DE 2025

Altera a Lei nº 5.543 , de 12 de janeiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados, da Lei nº 5.543 , de 12 de janeiro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A remuneração do cargo de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - AFFE é composta por:

IV - indenização de transporte, em valor fixado por decreto do Governador do Estado.

"(NR)

"Art. 2º A remuneração do cargo de Auditor Fiscal Auxiliar da Fazenda Estadual - AFAFE é composta por

III - indenização de transporte, em valor fixado por decreto do Governador do Estado.

"(NR)

"Art. 3º A remuneração do cargo de Agente de Tributos da Fazenda Estadual - ATFE é composta por:

III - Indenização de transporte, em valor fixado por decreto do Governador do Estado.

"(NR)

"Art. 4º A remuneração do cargo de Analista do Tesouro Estadual - ATE é composta por:

III - indenização de transporte, no em valor fixado por decreto do Governador do Estado.

"(NR)

"Art. 5º A remuneração do cargo de Analista Auxiliar do Tesouro Estadual - AATE é composta por:

III - indenização de transporte, em valor fixado por decreto do Governador do Estado. " (NR)

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de maio de 2025.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de maio de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/05/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14 do Decreto Estadual ns 18.142 , de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador externo.php?

acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 017922970 e o código CRC DD7360A8.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo ns 00002.011872/2024-69

SEI nº 017922970

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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